O uso de metanol em Limpa para-brisas é restringido

Regulamento (UE) 2018/589 restringe o uso de metanol em Limpa para-brisas.

Em 18 de abril, foi publicada uma nova restrição de utilização no anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH). Nesta ocasião, esta restrição afeta o metanol da seguinte forma:

Não deve ser comercializado ao público em geral após 9 de maio de 2019 em limpa para-brisas ou em líquidos para descongelar os para-brisas numa concentração igual ou superior a 0,6% em peso.

CHEMETER já incorpora esta restrição para dar cumprimento adequado ao Regulamento REACH.