Produtos químicos com rótulos antigos retirados das prateleiras

A partir de 1 de junho de 2017, todos os produtos químicos colocados no mercado terão de ser rotulados em conformidade com o Regulamento sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE).

O Regulamento CRE é agora a única legislação aplicável à classificação e rotulagem de substâncias e misturas. Termina assim, portanto, o período de transição aplicável às misturas. A partir do dia 1 de junho, apenas poderão ser fornecidos produtos químicos perigosos com rótulos que contenham os pictogramas CRE.

As empresas devem proceder à devida classificação, rotulagem e embalagem dos produtos químicos perigosos antes de os colocarem no mercado. Caso ainda tenha, nas suas prateleiras, produtos com rótulos que sigam os requisitos da legislação anterior, terá agora de se certificar de que os produtos já não são colocados no mercado ou que são novamente classificados e rotulados em conformidade com o CRE.

Conheça os requisitos do CRE e aplique-os!

Fonte: ECHA