Publicado o Regulamento(EU) 2017/542

Este regulamento incorpora o novo anexo VIII do Regulamento CLP sobre a informação harmonizada para os centros toxicológicos a nível europeu (centros antivenenos).

Finalmente foi aprovado o Regulamento(EU) 2017/542 que incorpora o novo anexo VIII do Regulamento CLP, que harmoniza a informação a nível europeu, para fornecer aos centros antivenenos, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020. A publicação do presente regulamento representa um passo importante para facilitar a aplicação do artigo 45. º do CLP que harmoniza todas as informações necessárias a nível europeu, no entanto, o método de obtenção de tais informações para cada centro de veneno ainda não foi harmonizado.

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Regulamento (UE) 2017/542