Taxa reduzida de IVA sobre o gel desinfetante - COVID-19

Taxa reduzida de IVA sobre o gel desinfetante - COVID-19

De acordo com o Despacho n.º 5335-A/2020 e retificado pela declaração n.º 386-A/2020, a aplicação da taxa reduzida de IVA, apenas beneficia daquele enquadramento fiscal o gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.

Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades:

  • a) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (% v/v) de pelo menos 70 %;
  • b) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (% v/v) de pelo menos 75 %.

O composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto ou na ficha de dados de segurança do mesmo, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, ou em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.»