Norma Brasileira 14725 (NBR 14725:2023)
Adaptação do GHS ao Brasil

Explicamos a Adaptação do GHS ao BRASIL, em conformidade com a ABNT NBR 14725:2023.

A Norma Brasileira NBR 14725:2023 “Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos”, adota as definições estabelecidas na sétima edição revisada (2017) do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS)de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas em sua totalidade, estabelecendo rótulos e fichas de dados de segurança (FDS) como elementos de comunicação de perigos.

Esta norma revoga as anteriores NBR 14275-1: Terminologia, NBR 14275-2: Sistema de classificação de perigo, NBR 14275-3: Rotulagem e NBR 14275-4: Ficha de informações de segurança de produto químico (FISPQ), unificando todas essas normas em uma só.

Sistema de classificação de perigo

Esta parte da ABNT NBR 14725 estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, a saúde humana e ao meio ambiente.

Como o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), a ABNT NBR 14725-2 tem três tipos de perigos para fins de classificação e rotulagem:

  • check Perigos Fisicos.
  • check Perigos para a Saude.
  • check Perigos para o Meio Ambiente.

Não foi excluída nenhuma categoría de perigo (físico, saúde ou meio ambiente), quando comparada ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) da UNECE

Rotulagem.

Esta parte da ABNT NBR 14725 estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico a serem incluídas na rotulagem, não definindo um formato fixo.

Os fornecedores, sempre que necessário ou periodicamente, devem revisar as informações constantes no rótulo, com base na Ficha com Dados de Segurança (FDS).

A rotulagem de produto químico classificado como perigoso deve conter as seguintes informações:

  • • identificação do produto

  • • identificação do fornecedor

  • • identidade química

  • • pictograma(s) de perigo

  • • palavra de advertência

  • • frase(s) de perigo

  • • frase(s) de precaução

  • • informações suplementares

Ficha com Dados de Segurança (FDS)

Uma das principais alterações incluídas na NBR 14725:2023 refere-se ao conteúdo e à nova designação como Ficha com Dados de Segurança (FDS), anteriormente conhecida como Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

O fornecedor da Ficha com Dados de Segurança (FDS) deve apresentar as informações de forma consistente e completa sobre os perigos de uma substância ou uma mistura (incluindo informações sobre o transporte, manuseio, armazenagem e ações de emergência), de acordo com o ponto 7. Comunicação de perigos – FDS e o Anexo A (normativo) Instruções para a elaboração de uma FDS da NBR 14725:2023.

Esta parte da ABNT NBR 14725 define especificamente:

  • o modelo geral de apresentação da FDS.
  • as 16 seções obrigatórias.
  • a numeração e sequência das seções.
  • as informações a serem preenchidas na FDS e as condições de sua aplicabilidade ou utilização.

Uma Ficha com Dados de Segurança (FDS), anteriormente conhecida como Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), deve fornecer as informações nas seções abaixo, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alteradas:


  1. Identificação.
  2. Identificação de perigos.
  3. Composição e informações sobre os ingredientes.
  4. Medidas de primeiros-socorros.
  5. Medidas de combate a incêndio.
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento.
  7. Manuseio e armazenamento.
  8. Controle de exposição e proteção individual.
  9. Propriedades físicas e químicas.
  10. Estabilidade e reatividade.
  11. Informações toxicológicas.
  12. Informações ecológicas.
  13. Considerações sobre destinação final.
  14. Informações sobre transporte.
  15. Informações sobre regulamentações.
  16. Outras informações.

Deve-se descrever, se pertinente, qualquer outra informação de regulamentação sobre a substância ou mistura que não esteja descrita em outras seções desta parte da ABNT NBR 14725, como, por exemplo, exigências do Ministério da Saúde (ANVISA), Ministério do Exército, Departamento de Polícia Federal, Acordo Mercosul, Convenção de Armas Químicas, Convenção de Estocolmo, Convenção de Rotterdam, Protocolo de Montreal, Protocolo de Kyoto ou a Lista de Substâncias Controladas (LSC) base da ZDHC.

Deve ser chamada a atenção do usuário para a possível existência de regulamentações locais. Devem ser citadas substâncias sujeitas a qualquer proibição ou restrição no país ou região

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