A Norma Brasileira NBR 14725 “Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente” foi inicialmente validada no ano 2009 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e já conta com várias atualizações desde a sua validação.
A ABNT NBR 14725 constitui parte do esforço para a aplicação do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de informação de segurança de produtos químicos perigosos.
A norma ABNT NBR 14725 contém as seguintes partes:
Esta parte da ABNT NBR 14725 define os termos empregados no sistema de classificação de perigo de produtos químicos, na rotulagem de produtos químicos perigosos e na ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).
Esta parte da ABNT NBR 14725 estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente.
Como o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), a ABNT NBR 14725-2 tem três tipos de perigos para fins de classificação e rotulagem:
No entanto, as seguintes categorias de perigo foram excluídas da ABNT NBR 14725 com relação ao GHS da UNECE para riscos físicos:
Nenhuma categoria de perigo foi excluída com relação ao GHS da UNECE para Perigos para a Saúde e perigos para o meio ambiente.
Esta parte da ABNT NBR 14725 estabelece as informações de segurança relacionadas ao produtoquímico a serem incluída na rotulagem, não definindo um formato fixo.
Os fornecedores, sempre que necessário ou periodicamente, devem revisar as informações constantes no rótulo, com base na ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) atualizada.
A rotulagem de produto químico classificado como perigoso deve conter as seguintes informações:
Esta parte da ABNT NBR 14725 apresenta informações para a elaboração de uma ficha de informações de segurança de produto químico (FISPQ).
Esta parte da ABNT NBR 14725 define especificamente:
Uma FISPQ deve fornecer as informações nas seções abaixo, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alteradas:
Deve-se descrever, se pertinente, qualquer outra informação de regulamentação sobre a substância ou mistura que não esteja descrita em outras seções desta parte da ABNT NBR 14725, como, porexemplo, exigências do Ministério da Saúde (ANVISA), Ministério do Exército, Departamento de Polícia Federal, Acordo Mercosul, Convenção de Armas Químicas, Convenção de Estocolmo, Convenção de Rotterdam, Protocolo de Montreal, Protocolo de Kyoto etc.
Deve ser chamada a atenção do usuário para a possível existência de regulamentações locais. Devem ser citadas substâncias sujeitas a qualquer proibição ou restrição no país ou região.
Ligando para: +55 11 4349 6148
Enviando sua consulta para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Ou preenchendo o formulário de contato: vá para o formulário