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CLP
REGULAMENTO (CE) N.º 1272/2008

Tudo o que precisa de saber sobre o Regulamento CLP sobre classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.

O que é o Regulamento CLP?

O Regulamento CLP (CE) n.º 1272/2008 (Classification, Labeling and Packaging) sobre a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas é a adaptação ao nível de toda a União Europeia do Sistema Globalmente Harmonizado (SGH/GHS).

Originalmente, englobava a revisão 2 do Sistema Globalmente Harmonizado (SHS/SGH), sendo constantemente atualizado com base nas diferentes revisões do GHS/SGH, que são publicadas a cada dois anos. A forma como o Regulamento CLP incorpora as modificações do GHS/SGH são as conhecidas ATP (adaptações ao progresso técnico).

Por se tratar de um Regulamento, deve ser aplicado em todos os países membros da União Europeia, sem exceção e sem modificações.

Desde quando e onde se aplica?

O Regulamento CLP alterou várias Diretivas e Regulamentos e, desde 1 de junho de 2015 é a única legislação em vigor na UE sobre a classificação e rotulagem de substâncias e misturas..

O Regulamento CLP é vinculativo para os Estados-Membros e aplicável a todos os setores industriais e está intimamente relacionado com o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH), mas regula aspetos diferenciados.

O Regulamento CLP exige a fabricantes, importadores e intermediários de substâncias e misturas classifiquem, rotulem e embalem produtos químicos de acordo com o que está indicado no CLP antes da sua comercialização.

Quais são os objetivos do Regulamento?

O objetivo é garantir um alto grau de proteção da saúde e do meio ambiente, bem como a liberdade de circulação das substâncias, misturas e artigos.

Um dos principais objetivos do Regulamento CLP é determinar se uma substância ou mistura deve ser classificada como perigosa, sendo este o ponto de partida para a comunicação do risco através da rotulagem e das fichas de dados de segurança de acordo com o Regulamento (UE) 2020/878.

Mas tem outros objetivos que incluem a embalagem de produtos químicos classificados como perigosos, bem como estabelecer uma classificação harmonizada ao nível das substâncias para toda a União Europeia, criando um catálogo de classificação e rotulagem onde são recolhidas todas as classificações possíveis de uma substância e também estabelecer os critérios para a notificação aos centros antivenenos (PCN) e a geração do identificador de fórmula único (UFI).

Que riscos recolhe o Regulamento CLP?

Como o Sistema Globalmente Harmonizado (GHS/SGH), contém três tipos de perigos para fins de classificação e rotulagem:

  • Perigos físicos.
  • Perigos para a saúde.
  • Perigos para o meio ambiente.

Os diferentes tipos de perigos são, por sua vez, segmentados em classes e categorias de perigo.

Como se comunicam os riscos?

Os riscos devem ser comunicados a todos os agentes da cadeia de abastecimento, ou seja, consumidores, utilizadores profissionais e utilizadores industriais.

Para isso, o Regulamento CLP utiliza dois elementos de comunicação de riscos:

  • •O rótulo.
  • •A ficha de dados de segurança.

No entanto, o Regulamento CLP não legisla sobre o conteúdo da ficha de dados de segurança uma vez que esse documento é regulamentado pelo REACH e pelo Regulamento (UE) 2020/878.

comunicar os perigos da regulamentação CLP

O que deve a rotulagem incluir?

O rótulo deve ser redigido no idioma ou idiomas oficiais do Estado ou dos Estados-Membro em que a substância ou mistura é comercializada.

O Regulamento CLP estabelece critérios detalhados para os elementos de rotulagem:

  • Pictogramas (que se podem ver na imagem),
  • palavra-sinal,
  • advertências de perigo (Frases H),
  • recomendações de prudência (Frases P),
  • informações suplementares (Frases EUH),
  • identificação do produto e do fornecedor.

Além disso, também é necessário incluir no rótulo as informações indicadas por outras legislações europeias, como, por exemplo, compostos orgânicos voláteis (Diretiva 2004/42/CE e suas alterações) ou a rotulagem de detergentes (Regulamento (CE) n.º 648/2004 e suas alterações)

Riscos físicos, de saúde e ambientais

Que processos adicionais estão incluídos no Regulamento CLP?

  • Classificação e rotulagem harmonizadas

    A classificação e rotulagem de certos produtos químicos perigosos estão harmonizadas para garantir uma gestão de riscos adequada em toda a União Europeia.


    Esta classificação é uma classificação de mínimos e está incluída no Anexo VI do Regulamento CLP (CE) n.º 1272/2008 (CLP).
  • Catálogo C&L

    A obrigação de notificação prevista no Regulamento CLP exige que os fabricantes e importadores apresentem informações sobre a classificação e rotulagem das substâncias que comercializam ao catálogo C&L mantido pela ECHA, onde são recolhidas todas as classificações de uma determinada substância.

SIAM, consciente desta complexidade, oferece o software CHEMETER.
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Um software que gera automaticamente as fichas de dados de segurança (FDS) de acordo com os requisitos de cada país.
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