Ficha toxicológica

Desde a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CRE) é obrigatório o cumprimento do disposto no seu artigo 45.º relativamente à nomeação dos organismos responsáveis pela receção das informações relativas à resposta de emergência na área da saúde:

“Os Estados-Membros nomeiam o organismo ou organismos responsáveis pela receção das informações pertinentes, em especial para a formulação de medidas preventivas e curativas, nomeadamente em situações de resposta de emergência na área da saúde, apresentadas pelos importadores e utilizadores a jusante que colocam misturas no mercado. Essas informações incluem a composição química das misturas colocadas no mercado classificadas como perigosas devido aos seus efeitos na saúde ou aos seus efeitos físicos, inclusive a identidade química das substâncias contidas em misturas em relação às quais a Agência tenha aceite, nos termos do artigo 24.º, um pedido de utilização de um nome químico alternativo.”

Em Espanha, o organismo designado foi o Instituto Nacional de Toxicologia e Ciências Forenses (INTCF), estando o procedimento de notificação através das fichas toxicológicas regulado pela Ordem JUS/836/2013. Importa ter em conta que os produtos de notificação obrigatória serão tratados antes de junho de 2017.

Atualmente, não existe harmonização nem no formato nem no procedimento de notificação a nível europeu, possuindo cada país o seu próprio sistema de notificação diferenciado. No entanto, está a trabalhar-se na harmonização do conteúdo das fichas toxicológicas a nível europeu, no qual a SIAM está ativamente envolvida enquanto membro de vários grupos de trabalho (beta tester da plataforma de criação de fichas toxicológica a nível europeu, grupo de trabalho sobre UFI, etc.)

O Chemeter tem a possibilidade de gerar automaticamente as fichas toxicológicas em conformidade com os requisitos de Espanha e Portugal. Além disso, através do nosso serviço de consultoria, efetuamos notificações para os diversos centros toxicológicos a nível europeu.