A Diretiva 96/35/CE do Conselho, transposta na legislação espanhola pelo Real Decreto 1566/99 de 8 de outubro (BOE 251), exige que as empresas ou trabalhadores independentes que operam com mercadorias perigosas, quer em operações de transporte, quer de carga e/ou descarga, designem, pelo menos, um CONSELHEIRO DE SEGURANÇA, encarregado de contribuir para a prevenção de riscos para as pessoas, bens e ambiente.