COMISSÃO EUROPEIA LANÇA DOCUMENTO INFORMATIVO COM RECOMENDAÇÕES PARA ENFRENTAR A IMINENTE CHEGADA DO BREXIT

COMISSÃO EUROPEIA LANÇA DOCUMENTO INFORMATIVO COM RECOMENDAÇÕES PARA ENFRENTAR A IMINENTE CHEGADA DO BREXIT

A Comissão Europeia acaba de publicar "Preparar a mudança", um guia informativo sobre os preparativos para o fim do período de transição entre a União Europeia e o Reino Unido e que é endereçado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comitê Econômico e Social Europeu e ao Comitê das Regiões.

Seu objetivo? Ajudar autoridades nacionais, empresas e cidadãos a se prepararem para as mudanças inevitáveis que surgirão no final do período de transição, previsto para 1 de janeiro de 2021.

FIM DA FASE DE TRANSIÇÃO, E AGORA?

Em 1 de fevereiro de 2020, o Reino Unido deixou a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atômica EURATOM. O Acordo de Retirada entre a União e o Reino Unido entrou em vigor na mesma data, garantindo a saída ordenada do Reino Unido e proporcionando segurança jurídica em áreas importantes, como os direitos dos cidadãos e a liquidação financeira da operação. De acordo com este acordo, a legislação da União continua a ser aplicada a e no Reino Unido durante um período de transição que se manterá até 31 de Dezembro de 2020.

O período de transição representa, portanto, uma etapa de continuidade, a qual a União utiliza:

  • 1. assegurar que todas as medidas e disposições necessárias sejam adotadas para a aplicação do Acordo de Retirada a partir de 1 de janeiro de 2021
  • 2. negociar um acordo sobre uma nova parceria com o Reino Unido
  • 3. assegurar que tudo esteja pronto para o fim do período de transição, 1 de janeiro de 2021, data em que o Reino Unido não participará mais do mercado único e da união aduaneira da UE

No entanto, a data do fim desta fase de transição está cada vez mais próxima, e as negociações para uma nova associação com o Reino Unido além do próximo 1 de janeiro avançaram pouco ou nada. A ameaça extraordinária da pandemia Covid-19 fez com que todos os esforços da UE e dos Estados tenham se concentrado em conter a ameaça à saúde e, embora as negociações tenham sido restauradas em 29 de junho, nada está definido.

Por essa razão, a Comissão Europeia, ciente das mudanças inevitáveis que ocorrerão a partir de janeiro, escreveu este guia para que as administrações públicas, as empresas, os cidadãos e as partes interessadas se preparem para uma possível falta de acordo.

Em suas 36 páginas, inclui o possível impacto no comércio de bens e serviços, energia ou viagens e turismo.

MUDANÇAS NOS CERTIFICADOS E AUTORIZAÇÕES DE PRODUTOS

A partir de 1 de janeiro de 2021, a União e o Reino Unido serão dois espaços regulatórios e legais separados: Isso significa que todos os produtos exportados da União para o Reino Unido terão de cumprir as regras e regulamentos do Reino Unido, e vice-versa, todos os produtos britânicos importados para a União terão de cumprir as regras e regulamentos vigentes que a União impõe aos exportadores ou importadores , incluindo aqueles que proíbem ou restringem certas importações ou exportações de mercadorias por razões de interesse público, como a proteção da saúde, da segurança e do meio ambiente.

Em relação à segurança na Indústria Química, existem várias recomendações e avisos aos quais a SIAM presta atenção especial.

Em 1 de janeiro de 2021, as regras da União sobre o registro, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH) 16 não serão mais aplicadas no Reino Unido.

Os registos realizados por fabricantes e produtores estabelecidos no Reino Unido não serão mais válidos na União Europeia. Essas entidades terão de garantir que suas substâncias estejam registadas num fabricante ou importador na União Europeia ou nomear um "Único Representante", na União Europeia como inscrita para a substância, ou seja, uma pessoa física ou pessoa jurídica estabelecida fisicamente no EEE que as empresas sediadas fora da EEE possam nomear para assumir as tarefas e responsabilidades dos importadores para o cumprimento da REACH.

Além disso, os utilizadores a jusante terão que verificar se as substâncias que usam são registadas por uma empresa estabelecida na União Europeia. Quando não for o caso, eles devem:

  • adaptar sua cadeia de abastecimento em conformidade (ou seja, identificar um fornecedor alternativo);
  • verificar se o registo do Reino Unido lida com planos para nomear um 'Representante Único' na União Europeia; ou
  • registar a substância na capacidade do importador.

No documento, a Comissão Europeia assegura que, por sua vez, farão tudo ao seu alcance para chegar a um futuro acordo com o Reino Unido. Mesmo contando com isso, mudanças, muitas delas em assuntos essenciais, são inevitáveis, e convidam cidadãos, consumidores, empresas e administrações públicas a se prepararem para essa nova etapa.

Poderá ler o guia completo em formato PDF no seguinte link: documento informativo com recomendações para enfrentar a iminente chegada do brexit