Novos requesitos para as fds na ue

Novos requesitos para as fds na ue

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2020/878, que altera o anexo II do regulamento REACH, que estabelece os requisitos para a ficha de dados de segurança química na União Europeia.

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Resumimos as principais alterações introduzidas por este novo regulamento:

A secção 1 da fds deve agora incluir:

  • A palavra "nanoforma" se a folha diz respeito a um ou mais nanoformas, ou substâncias que incluem nanoformas. A referência deve ser colocada no identificador do produto.
  • O identificador de fórmula único (código UFI) quando a mistura tem uma.

No ponto 2, no que diz respeito à identificação de perigos, a comunicação através da cadeia de abastecimento de desreguladoras do sistema endócrino será melhorada.

  • A secção 2.3 (outros riscos) deve incluir informações sobre se a substância satisfaz os critérios para as persistentes, bioaculativas e tóxicas ou muito persistentes e muito bioacumulativas e informações sobre se a substância foi incluída na lista estabelecida em conformidade com o n.o 1 do artigo 59.o por ter propriedades de desreguladoras do sistema endócrino.

Na secção 9, a descrição das propriedades dos produtos físicos e químicos deve ser mais explícita.

Outras secções

Além disso, as declarações de algumas secções foram alteradas, e as novas foram adicionadas:

  • Na secção 11 a secção 11.2 é adicionada com informações sobre outros perigos, que inclui duas outras subsecções: a secção 11.2.1. As propriedades desreguladoras do sistema endócrino, com informações sobre os efeitos nocivos para a saúde causados por propriedades desreguladoras do sistema endócrino devem ser fornecidas, se disponível, às substâncias identificadas como tendo propriedades de perturbação endócrina na subsecção 2.3; e a secção 11.2.2. Outras informações, que incluirão outras informações relevantes sobre os efeitos adversos para a saúde, mesmo quando não exigidas pelos critérios de classificação.
  • Secção 12 sobre Informação Ecológica inclui a nova secção 12.6. As propriedades desreguladoras do sistema endócrino, com informações sobre os efeitos adversos no ambiente causados por propriedades desreguladoras do sistema endócrino, devem ser fornecidas, sempre que possível, para as substâncias identificadas como tendo propriedades desreguladoras do sistema endócrino na subsecção 2.3. Estas informações consistirão em breves resumos das informações derivadas da aplicação dos critérios de avaliação previstos nos regulamentos correspondentes (CE) n.º 1907/2006, (UE) 2017/2100, (UE) 2018/605), que são pertinentes para avaliar as propriedades de perturbação endócrina para o ambiente.

Os SDS anteriores redigidos de acordo com a versão anterior do Anexo II do REACH, podem continuar a ser utilizados até 2022, mas na SIAM trabalhamos diariamente para atualizar os nossos produtos em caso de qualquer alteração regulamentar, e adaptamos o nosso software de fichas de segurança para incluir todas as revisões legais que estão a emergir nestes meses.

Para ler o texto completo e todas as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2020/878, pode consultar o ficheiro pdf aqui: o Regulamento (UE) 2020/878