Já é oficial: o adiamento para 2021 do formato europeu harmonizado para notificações aos centros antivenenos

Já é oficial: o adiamento para 2021 do formato europeu harmonizado para notificações aos centros antivenenos

A 10 de janeiro de 2020, foi publicado o texto definitivo do Regulamento (UE) 2020/11 (aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020), que altera o Regulamento 1272/2008 (CLP), especificamente o Anexo VIII. Este anexo refere-se às informações harmonizadas necessárias para dar uma resposta sanitária em caso de emergência e as medidas preventivas.

As principais alterações feitas no texto são as seguintes:

Adiando as regras harmonizadas para a notificação dos centros anti veneno um ano.

As novas datas de aplicação obrigatória são as que se seguem:

  • 1 de janeiro de 2021: produtos para uso profissional e de consumo.
  • • 1 de janeiro de 2024: produtos para uso industrial.
  • • 1 1 de janeiro de 2025: fim do período de transição, todas as notificações anteriormente feitas pelos procedimentos nacionais serão harmonizados (de acordo com o processo europeu).

O Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado do seguinte modo:

  • • no artigo 25.o, o n.o 7 passa a ter a seguinte redação:
    7. Sempre que, nos termos do anexo VIII, o transmitente criar um identificador único de fórmula, este deve ser incluído nas informações suplementares constantes do rótulo, em conformidade com o disposto na parte A, ponto 5, do mesmo anexo.
  • • No artigo 29.o, é inserido o seguinte número:
    4-A. Sempre que, nos termos do anexo VIII, o transmitente criar um identificador único de fórmula, pode, em vez de o incluir nas informações suplementares constantes do rótulo, optar por o apresentar de outra maneira permitida, em conformidade com o disposto na parte A, ponto 5, do mesmo anexo.
  • • O anexo VIII é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

De momento, y hasta nuevo aviso, el proceso de notificación en España continuará como hasta ahora.


Fuentes de información: