Novos requisitos da ficha de dados de segurança da UE: Período de transição confirmado

Novos requisitos da ficha de dados de segurança da UE: Período de transição confirmado

Os SDS compilados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 podem continuar a ser utilizados até 31 de dezembro de 2022

A Agência Europeia de Produtos Químicos ECHA publicou em dezembro de 2020 a quarta versão da sua Orientação sobre a compilação de fichas de dados de segurança, de acordo com o novo sistema de notificação harmonizado, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2021. O documento visa ajudar os utilizadores a cumprirem as suas obrigações ao abrigo do Regulamento REACH, e a principal novidade introduzida na versão mais recente é que o período de transição na aplicação do novo Regulamento (UE) 2020/878 é oficialmente confirmado, conforme indicado no ponto 1.3.:

"Em conformidade com o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2020/878, as fichas de dados de segurança compiladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1907/2006, tal como alterado pelo Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, podem continuar a ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Tal não prejudica a obrigação de atualizar as fichas de dados de segurança nos termos do n.o 9 do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 e dos casos em que o identificador de fórmula único (UFI) é adicionado às fichas de dados de segurança, tal como previsto na secção A do Anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 (CLP)".

Ou seja, até 31 de dezembro de 2022, todas as fichas de dados de segurança fornecidas após 1 de janeiro de 2021, incluindo novas fichas de segurança e atualizadas, podem ser fornecidas no formato atual, de acordo com o Regulamento (UE) 2015/830 ou no novo formato, de acordo com o Regulamento (UE) 2020/878 indistinto.

Além deste ponto, a atualização V.4. Inclui indicações para satisfazer os novos requisitos do anexo II revisto, incluindo alterações aos seguintes pontos:

  • Nanoforms (várias secções)
  • Inclusão do identificador de fórmula único ou código UFI na secção 1.1
  • Detalhes do fornecedor da ficha de dados de segurança (Secção SDS 1.3)
  • Propriedades de perturbação endócrina (Secções 2.3, 11 e 12)
  • O limite de concentração específico, o fator M e a estimativa de toxicidade aguda (secções SDS 3.1 e 3.2)
  • Expansão da Secção 9 das SDS: Propriedades físicas e químicas, em consonância com o GHS
  • Uma atualização da Secção 14 das SDS: Informações sobre transporte
  • Aplicação do período de transição (artigo 2.º do Regulamento (UE) 2020/878)

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