Publicado o 15º ATP do Regulamento CLP - aplicação do regulamento (UE) nº 2020/1182

Publicado o 15º ATP do Regulamento CLP - aplicação do regulamento (UE) nº 2020/1182

Os objetivos do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP) devem assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, misturas e artigos. Estes objetivos são cumpridos, nomeadamente, através do estabelecimento de uma lista de substâncias com as suas classificações harmonizadas e elementos de rotulagem a nível da União. O seu artigo 37º, a fim de garantir que os regulamentos são adaptados aos progressos técnicos e científicos, autoriza a Comissão a incluir rapidamente substâncias no quadro 3 da parte 3 do anexo VI, sempre que considere adequada a harmonização da classificação e da rotulagem.

Assim, depois de analisar as últimas recomendações emitidas pelo Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA), bem como sobre as observações recebidas das partes interessadas, o Regulamento Delegado (UE) 2020/1182, de 19 de maio de 2020, acaba de ser publicado em 11 de agosto de 2020, com o objetivo de adaptar o normativo ao progresso científico e técnico. O novo regulamento introduz:

  • Foram apresentadas à Agência Europeia de Produtos Químicos propostas para introduzir a classificação e rotulagem harmonizadas de determinadas substâncias e atualizar ou suprimir a classificação e rotulagem harmonizadas de determinadas outras substâncias, nos termos do artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008. Com base nos pareceres sobre as propostas emitidas pelo RAC, bem como nas observações recebidas das partes interessadas, é conveniente introduzir, atualizar ou suprimir a classificação e rotulagem harmonizadas de determinadas substâncias, algumas das quais são comumente utilizadas, tais como o ácido nítrico em concentrações superiores a 70% (CAS 7697-37-2) e as fibras de carboneto de silício (CAS 409-21-2 e 308076- 74-6).
  • No que diz respeito ao chumbo da substância (CAS 7439-92-1), a RAC propôs, no seu parecer de 30 de novembro de 2018, aplicar a mesma classificação ambiental à forma maciça e em pó. No entanto, após reconsiderar esta decisão, a classificação ambiental para a forma maciça EN 6 EN não será incluída no Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 até que a RAC tenha tido a oportunidade de emitir um parecer revisto.
  • No que diz respeito à substância 2-butoxiethanol (CAS 111-76-2); Éter monobutil de etilenoglicol, foram disponibilizados novos dados científicos para a classe de perigo "toxicidade aguda (inalação)". Por conseguinte, estabelece-se a necessidade de um parecer revisto com base nas novas informações, enquanto todas as outras classes de risco abrangidas pelo último parecer da CER devem ser incluídas.

Por conseguinte, o quadro 3 da parte 3 do anexo VI é modificado, tal como estabelecido no presente anexo.

A entrada em vigor dos novos regulamentos, após a sua publicação a 11 de agosto, está prevista para 31 de agosto e a sua aplicação será obrigatória a partir de 1 de março de 2022.

Pode consultar o texto oficial neste link: ATP 15 - aplicação do regulamento (UE) nº 2020/1182.