O Hazard Communication Standard (HCS ou HAZCom) está alinhado com o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS) (revisão 7)

Nova norma para alinhar o HCS com o GHS

A Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos acaba de emitir um Aviso de Regulamentação Proposta (NPRM) para alterar a Norma de Comunicação de Riscos - HCS (§ 1910.1200).

Novos requisitos da ficha de dados de segurança da UE: Período de transição confirmado

Os SDS compilados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 podem continuar a ser utilizados até 31 de dezembro de 2022

A Agência Europeia de Produtos Químicos ECHA publicou em dezembro de 2020 a quarta versão da sua Orientação sobre a compilação de fichas de dados de segurança, de acordo com o novo sistema de notificação harmonizado, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2021. O documento visa ajudar os utilizadores a cumprirem as suas obrigações ao abrigo do Regulamento REACH, e a principal novidade introduzida na versão mais recente é que o período de transição na aplicação do novo Regulamento (UE) 2020/878 é oficialmente confirmado, conforme indicado no ponto 1.3.:

Publicado o 15º ATP do Regulamento CLP - aplicação do regulamento (UE) nº 2020/1182

Os objetivos do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP) devem assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente, bem como a livre circulação de substâncias, misturas e artigos. Estes objetivos são cumpridos, nomeadamente, através do estabelecimento de uma lista de substâncias com as suas classificações harmonizadas e elementos de rotulagem a nível da União. O seu artigo 37º, a fim de garantir que os regulamentos são adaptados aos progressos técnicos e científicos, autoriza a Comissão a incluir rapidamente substâncias no quadro 3 da parte 3 do anexo VI, sempre que considere adequada a harmonização da classificação e da rotulagem.

Novos requesitos para as fds na ue

A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2020/878, que altera o anexo II do regulamento REACH, que estabelece os requisitos para a ficha de dados de segurança química na União Europeia.

O regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021, após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Resumimos as principais alterações introduzidas por este novo regulamento:

COMISSÃO EUROPEIA LANÇA DOCUMENTO INFORMATIVO COM RECOMENDAÇÕES PARA ENFRENTAR A IMINENTE CHEGADA DO BREXIT

A Comissão Europeia acaba de publicar "Preparar a mudança", um guia informativo sobre os preparativos para o fim do período de transição entre a União Europeia e o Reino Unido e que é endereçado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comitê Econômico e Social Europeu e ao Comitê das Regiões.

Seu objetivo? Ajudar autoridades nacionais, empresas e cidadãos a se prepararem para as mudanças inevitáveis que surgirão no final do período de transição, previsto para 1 de janeiro de 2021.