O Regulamento CLP é a adaptação do GHS para a Europa e deve ser implementado em todos os Estados-Membros da União Europeia, sendo aplicado sem exceções nem modificações.
Os principais objetivos do Regulamento CLP são:
- assegurar um elevado nível de proteção da saúde e do ambiente;
- definir os critérios para a classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas químicas;
- facilitar a livre circulação de substâncias químicas, misturas e produtos.
O Regulamento CLP foi publicado inicialmente em 16 de dezembro de 2008, alterando e revogando a anterior Diretiva 67/548/CEE relativa a Substâncias Perigosas e a Diretiva 1999/45/CE relativa a Preparações Perigosas, bem como o Regulamento (CE) n.º 1907/2006.
- O Regulamento CLP foi implementado em duas fases. Após um período de transição, tornou-se obrigatório, primeiro para as substâncias químicas (1 de dezembro de 2010) y posteriormente a las mezclas químicas (1 de junho de 2015).
O organismo oficial responsável pelo Regulamento CLP é a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA).
O Regulamento CLP é aplicável a todas as áreas químicas e inclui todos os setores industriais. Existem, no entanto, algumas exceções de produtos químicos que não se enquadram no âmbito do Regulamento CLP:
- medicamentos conforme definidos na Diretiva 2001/83/CE;
- medicamentos veterinários conforme definidos na Diretiva 2001/82/CE;
- produtos cosméticos conforme definidos na Diretiva 76/768/CEE;
- dispositivos médicos conforme definidos nas Diretivas 90/385/CEE, 93/42/CEE e 98/79/CE, que sejam invasivos ou utilizados em contacto físico direto com o corpo humano;
- alimentos ou géneros alimentícios, conforme definidos no Regulamento (CE) n.º 178/2002, incluindo quando utilizados como aditivos alimentares, como agentes aromatizantes e na alimentação animal.