Código UFI e notificação toxicológica harmonizada - Situação atual

Em 29 de novembro, foram publicados os resultados da última reunião entre as autoridades competentes do REACH e do CLP (CARACAL). A Comissão Europeia comprometeu-se a fazer correções no Anexo VIII do CLP relativas a notificações harmonizadas e ao código da UFI. Este novo projeto propõe uma série de alterações ao texto antigo, incluindo:

  • • CEsclarecimentos do texto para evitar ambiguidades.
  • • Alteração da data de conclusão para misturas perigosas para usuário final , adiada mais um ano: 1 de janeiro de 2021 .

O texto está atualmente a ser revisto pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu até 29 de dezembro de 2019. Em seguida, será publicado no Diário Oficial (data ainda a confirmar) entrar em vigor 20 dias após a sua publicação. O novo texto deverá estar em vigor em meados de janeiro de 2020 para que, durante os primeiros dias de 2020, a data de conformidade antiga ainda se aplique.


Período de transição

A AISE (Associação Internacional de Sabonetes, Detergentes e Produtos de Manutenção) relembra que o período de 1 de janeiro de 2021 a 1 de janeiro de 2025 é um período de transição para o novo Anexo VIII. Isso significa que os produtos notificados nacionalmente antes do primeiro prazo podem ser colocados no mercado sem precisar de uma atualização de informações até o início de 2025. Por exemplo, se nos últimos anos tivermos notificado a nossa mistura a um instituto nacional de toxicologia, não será necessário atualizar essas informações até 2025, independentemente se decidimos incluir o código UFI ao nosso rótulo ou não. Assim, caso o produto tenha sofrido qualquer alteração (formulação, rotulagem, classificação ...), é aconselhável fazer uma nova notificação para estar em conformidade com o prazo de 2025.


UFI harmonizado

Em relação ao UFI harmonizado, só será obrigatório uma vez que o Anexo VIII entre em vigor, portanto, quando uma nova notificação toxicológica for feita após 1 de janeiro de 2021, os nossos rótulos e SDS devem ter o UFI. Pelo contrário, para as notificações feitas antes de 2021, não será obrigatória até ao final do período de transição (janeiro de 2025).


Resumidamente...

  • • O novo texto anexo VIII será publicado em meados de janeiro de 2020 com a data de 1 de janeiro de 2021 para misturas perigosas para uso do consumidor.
  • Período de transição: as notificações feitas antes de janeiro de 2020 serão válidas até janeiro de 2025 (com exceções mencionadas acima).
  • • O código UFI não será obrigatório ser incluído no rótulo dos produtos notificados antes de janeiro de 2021, até ao final do período de transição: janeiro de 2025, onde todos os produtos precisarão de tê-lo.
  • • O código UFI será obrigatório no rótulo para novas notificações a partir de janeiro de 2021.


Nosso software de folha de dados de segurança,o Chemeter permite gerar o código UFI e o exibir no rótulo do produto, cumprindo todos os requisitos do Regulamento 2017/542, facilitando o processo de manutenção do nosso portfólio de produtos atualizado.


Fontes: